Foto: reprodução/Google
Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco em face do Município de Goiana. Consta decisão interlocutória pelo Juízo atuante no processo nos seguintes termos: “vedo que o MUNICÍPIO DE GOIANA pague qualquer quantia (verbas remuneratórias, indenizatórias ou de qualquer outra espécie) aos servidores de cargo em comissão; aos Secretários Municipais; ao Prefeito; às empresas prestadoras de serviço; aos servidores contratados por excepcional interesse público (excluídos os ligados à saúde e à educação), até que a remuneração dos servidores efetivos municipais estejam rigorosamente postas em dia inclusive em relação ao mês de agosto/2016; após o pagamento dos servidores efetivos estará autorizado a honrar o pagamento dos demais servidores contratados por excepcional interesse público e dos ocupantes dos cargos em comissão, sob pena de multa pessoal ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal ou ao Secretário responsável pela despesa em desacordo com a presente decisão no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por ato editado”
Conta ainda no processo que, após diversos atos processuais, a justiça determinou a realização da audiência de conciliação, onde foi chamado o sindicato dos servidores municipais da cidade. Neste ato, o Município, através do Dr. Osvaldo Vieira de Mello, apresentou a situação do Munícipio e propôs apesentar uma proposta de aumento no repasse para pagamento do salário em atraso dos servidores, buscando vincular a outras receitas do Munícipio, requerendo que o envio da proposta seja realizado até dia 10/11/2017.
A edilidade apresentou petições nos ID 25883155, 25885109 e 26254336 juntando planilhas de despesas com reforma de imóveis, quadra municipal e pavimentação, requerendo a não incidência da liminar sobre as referidas despesas. Contudo, nada esclareceu concretamente sobre o pagamento dos servidores, limitando-se a informar a inexistência de recursos.
Por outro lado, aportou-se a petição ID 26641720, subscrita por JOSÉ CARLOS CORREIA DA SILVA, não integrante da lide, requerendo a liberação do pagamento dos subsídios constitucionais, do cargo de Vice-Prefeito do Município de Goiana, que ocupou até o dia 31 de dezembro de 2016. Instado a se manifestar, o Ministério Público anuiu em seu parecer com as despesas apresentadas pela Edilidade e pronunciou contrariamente a liberação de pagamento de salário de cargos em comissão. Por outro lado, afirmou a arrecadação de R$ 15.519.402,25 (Quinze milhões, quinhentos e dezenove mil, quatrocentos e dois reais e vinte e cinco centavos), referente ao pagamento de IPTU da Fiat ao Município, requerendo, ao final, ao pagamento dos salários em atraso no exercício em curso.
A justiça concluiu que o processo já se arrasta há mais de dois anos, com idas e vindas de petições, descumprimento de liminar e gastos com festividades, porém sem nenhuma posição concreta sobre o caso.
A justiça reiterou ainda que: o descumprimento da decisão ocasionará no bloqueio de R$ 2.353.397,99 (dois milhões, trezentos e cinquenta e três mil, trezentas e noventa e sete reais e noventa centavos), para assegurar o pagamento dos servidores referentes aos meses de novembro e dezembro de 2016, enquanto durar o processo, bem como determino a designação de audiência de conciliação para o dia 24/07/2018, às 09:00s, neste Fórum, devendo a Prefeitura de Goiana/PE apresentar a este Juízo a folha de pagamento em arquivo digital informando a relação de servidores de novembro e dezembro de 2016.
O processo foi despachado pela Juíza de Direito, Maria do Rosário Arruda de Oliveira, no último dia 10 de Julho de 2018.
Por outro lado, aportou-se a petição ID 26641720, subscrita por JOSÉ CARLOS CORREIA DA SILVA, não integrante da lide, requerendo a liberação do pagamento dos subsídios constitucionais, do cargo de Vice-Prefeito do Município de Goiana, que ocupou até o dia 31 de dezembro de 2016. Instado a se manifestar, o Ministério Público anuiu em seu parecer com as despesas apresentadas pela Edilidade e pronunciou contrariamente a liberação de pagamento de salário de cargos em comissão. Por outro lado, afirmou a arrecadação de R$ 15.519.402,25 (Quinze milhões, quinhentos e dezenove mil, quatrocentos e dois reais e vinte e cinco centavos), referente ao pagamento de IPTU da Fiat ao Município, requerendo, ao final, ao pagamento dos salários em atraso no exercício em curso.
A justiça concluiu que o processo já se arrasta há mais de dois anos, com idas e vindas de petições, descumprimento de liminar e gastos com festividades, porém sem nenhuma posição concreta sobre o caso.
A justiça reiterou ainda que: o descumprimento da decisão ocasionará no bloqueio de R$ 2.353.397,99 (dois milhões, trezentos e cinquenta e três mil, trezentas e noventa e sete reais e noventa centavos), para assegurar o pagamento dos servidores referentes aos meses de novembro e dezembro de 2016, enquanto durar o processo, bem como determino a designação de audiência de conciliação para o dia 24/07/2018, às 09:00s, neste Fórum, devendo a Prefeitura de Goiana/PE apresentar a este Juízo a folha de pagamento em arquivo digital informando a relação de servidores de novembro e dezembro de 2016.
O processo foi despachado pela Juíza de Direito, Maria do Rosário Arruda de Oliveira, no último dia 10 de Julho de 2018.
Essa matéria foi produzida com informações e trechos do processo publicado!
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